Desde a Segunda metade do séc. XX, o turismo desenvolve-se sem parar. Necessita de uma estrutura com múltiplas implicações: a proteção eficiente ao turista, a atenção aos aspectos trabalhistas e empresariais, uma regulamentação que evite proliferar falsos profissionais da área, que preserve o setor comercial da concorrência e exija competência, honestidade e solvência dos prestadores de serviço. Isso e muito mais está na órbita do direito do turismo, aqui apresentado e analisado por Rui Aurélio De Lacerda Badaró.\r\n