\"Este material visa subsidiar as empresas da área têxtil com informações objetivas sobre como proceder para implantar as ações de controle relacionadas às novas exigências de segurança na utilização de máquinas e equipamentos, com proposta de metodologia, sugestões de itens a serem observados e medidas de proteção para atender às exigências de segurança da Norma Regulamentadora 12, “Segurança no trabalho com máquinas e equipamentos”. As informações contidas neste livro buscam auxiliar as empresas da área têxtil a implantarem, em suas instalações, soluções práticas e exequíveis de proteção em suas máquinas e equipamentos, bem como nos ambientes onde eles estão instalados, respeitando e conciliando o momento construtivo destes equipamentos com o estado da técnica e a realidade das instalações da indústria têxtil nacional. As sugestões de medidas de proteção a serem observadas no parque de máquinas instalado no segmento têxtil e as demais ações propostas nesta obra resultam de discussões técnicas de equipe multidisciplinar, envolvendo especialistas do SENAI-SP, operadores de máquinas e responsáveis por manutenção de máquinas e equipamentos, de forma a conciliar as propostas patronal e do Ministério do Trabalho e Emprego no que se refere à segurança de máquinas e equipamentos do segmento têxtil, na busca por propiciar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável aos trabalhadores das indústrias têxteis. As apreciações de risco foram realizadas em máquinas e equipamentos de fabricação nacional e importados, disponibilizados por empresas do estado de São Paulo e pela unidade escolar de referência da área têxtil do SENAI-SP, de forma que os requisitos especificados, sugestionados e apresentados neste livro subsidiem as empresas na aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional ou oriundos de importação, bem como na adequação a ser realizada na reforma do seu parque de máquinas instalado. É importante ressaltar que as sugestões de medidas de proteção aqui apresentadas não têm a pretensão de inviabilizar que fabricantes, importadores ou proprietários de máquinas e equipamentos projetem e instalem outras soluções ou sistemas de segurança com recursos tecnológicos distintos dos aqui apresentados, desde que originados de apreciação de riscos, sob a responsabilidade de profissional habilitado e em conformidade com as normas técnicas oficiais aplicáveis ou, na ausência ou omissão destas, com as normas internacionais vigentes.