Pode-se afirmar que a responsabilidade exprime a ideia de restauração de equilíbrio, de contraprestação, de reparação de dano, pois, sendo múltiplas as atividades humanas, a natureza punitiva oriunda de ações danosas levou à criação de mecanismos com vistas a proteger tais distorções, em especial quando são inúmeras as espécies de responsabilidades, que abrangem todos os ramos do direito e que extravasam os limites da vida jurídica, para se ligar a todos os domínios da vida social, em que expressões dessa tendência têm sido, entre outras, a radicalização da imputação de danos, independentemente da avaliação subjetiva do comportamento do agente, em sua responsabilidade objetiva.
É compreensível que, nas populações mais primitivas, a resposta do agredido fosse a violência, pois, de forma épica, era uma reação que se qualificava como justa, por parte do indivíduo que sofrera uma lesão causada por outro, e que, por assim dizer, produzia uma convocação de compensação, na proteção de interes